1H-TOXRUN Regulation

A 24 de julho de 2023 é publicado em Diário da Républica o Regulamento Interno da Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN) do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU - Regulamento nº804/2023.


Regulamento Interno

da 

Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN®)

One Health Toxicology Research Unit (1H-TOXRUN®)

 

CAPÍTULO I

NATUREZA E MISSÃO

 

Artigo 1º

Definição

1. A Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN®) é uma unidade de Investigação e Desenvolvimento e tem como instituição de acolhimento o Instituto Universitário de Ciências da Saúde (IUCS).

 

Artigo 2º

Finalidade e Objetivos

1. A 1H-TOXRUN tem tem como Missão, através da investigação, a produção e divulgação de conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico em Toxicologia numa abordagem transdisciplinar, unificada e integrativa de One Health, onde a Saúde Humana, Animal e Ambiental são conceitos indissociáveis.

2. A 1H-TOXRUN desenvolve as suas atividades em três âmbitos fulcrais da sua Missão: a investigação científica, o ensino e a formação avançada de recursos humanos, e as atividades de extensão comunitária/prestação de serviços, como por exemplo no âmbito das Ciências Forenses. Neste contexto, a 1H-TOXRUN tem por objetivos:

a)  A produção própria de conhecimento científico nas suas áreas de interesse;

b)  Contribuir para o intercâmbio científico entre organismos ligados à investigação, especialmente com outros centros de investigação nacionais e estrangeiros;

c)  Promover a multidisciplinaridade da investigação científica, fundamental e aplicada, envolvendo profissionais de saúde de todos os níveis, agências reguladoras e entidades empresariais e industriais, através de uma interação harmoniosa entre investigação fundamental e aplicada/clínica que privilegia a medicina translacional;

d)  Desenvolver a sua atividade de investigação em colaboração estreita com a atividade de ensino e formação dos cursos de pós-graduação, 2º e 3º ciclos de estudos do IUCS-CESPU e outros estabelecimentos de ensino, estimulando, na medida do possível, a transferência de conhecimento;

e)  Colaborar com instituições de ensino superior, em especial com Unidades Orgânicas e Centros de Investigação nacionais ou internacionais, em atividades de pós-graduação e de atualização de conhecimentos;

f)  Promover a divulgação dos resultados da investigação efetuada através da publicação em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica, livros e capítulos de livro, de comunicações orais e em poster, da participação em colóquios, congressos e outros encontros científicos nacionais e internacionais, da organização de workshops e conferências, entre outras;

g)  Participar em colóquios, congressos e outros encontros, nacionais e internacionais, apresentando a investigação produzida;

h)  Desenvolver atividades de prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo das atividades anteriormente referidas.

 

Artigo 3º

Áreas de Intervenção

Sem prejuízo de outras áreas que possam vir a ser definidas, a 1H-TOXRUN tem como áreas prioritárias para o desenvolvimento das suas atividades, o estudo e a compreensão dos mecanismos de toxicidade associados ao desenvolvimento de doenças, nas vertentes biológica, química, fisiopatológica, forense, ambiental, bioinformática, veterinária, psicológica e social.

 

CAPÍTULO II

CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 4º

Membros

1. A 1H-TOXRUN é composta por membros integrados e por membros colaboradores admitidos por deliberação da Comissão Coordenadora.

2. São considerados membros integrados da 1H-TOXRUN, os docentes e investigadores doutorados do IUCS-CESPU ou de outras Instituições de Ensino Superior e ou Secundário que desenvolvam e colaborem em projetos de investigação e desenvolvimento na/da 1H-TOXRUN.

3. São considerados membros colaboradores da 1H-TOXRUN os especialistas, estagiários, bolseiros, estudantes de mestrado e doutoramento e outras pessoas singulares que, estando ou não vinculados ao IUCS-CESPU, nele exerçam uma atividade de investigação com carácter temporário, quer se trate de um investigador nacional ou estrangeiro, doutorado ou não.

4. As propostas de admissão ou exclusão de investigadores integrados e colaboradores devem ser formalizadas mediante preenchimento de um impresso próprio da 1H-TOXRUN.

5. A admissão e a exclusão de membros competem à Comissão Coordenadora da 1H-TOXRUN, tendo por base a sua natureza e missão; anualmente a Comissão Coordenadora publicita a lista com os membros integrados e membros colaboradores da 1H-TOXRUN.

6. Perde a qualidade de membro todo aquele que o solicitar ou que for objeto de exclusão por deliberação da Comissão Coordenadora da 1H-TOXRUN.

 

Artigo 5º

Orgãos da 1H-TOXRUN

1. São órgãos da 1H-TOXRUN:

a)    O Diretor;

b)    A Comissão Coordenadora;

c)    O Conselho Científico;

d)    A Comissão Externa de Acompanhamento.

 

Artigo 6º

Diretor

1. O Diretor da 1H-TOXRUN é um dos seus membros nomeado pelo Reitor do IUCS-CESPU.

2. O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos.

 

Artigo 7º

Competências do Diretor

1. Compete ao Diretor:

a)    Nomear os membros da Comissão Coordenadora;

b)    Zelar pela observância das normas e regulamentos aplicáveis;

c)    Representar interna e externamente a 1H-TOXRUN;

d)    Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora;

e)    Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais à disposição da 1H-TOXRUN;

f)    Recolher o parecer da Comissão Coordenadora sobre as contas anuais da 1H-TOXRUN;

g)    Zelar pela conservação e manutenção das instalações, equipamentos e outros bens afetos à 1H-TOXRUN

h)    Delegar competências num dos membros da Comissão Coordenadora sempre que julgar conveniente ou em caso de impedimento.

 

Artigo 8º

Comissão Coordenadora

1. A Comissão Coordenadora é constituída pelo Diretor, que preside, e por um mínimo de 3 membros integrados da 1H-TOXRUN, por aquele nomeados.

2. O mandato da Comissão Coordenadora tem a duração de 4 anos.

 

Artigo 9º

Competências da Comissão Coordenadora

1. Compete à Comissão Coordenadora promover e assegurar a coordenação e funcionamento das atividades da 1H-TOXRUN, nomeadamente no que se refere:       

a)    À pesquisa, organização e divulgação de informação científica;

b)    À dinamização e divulgação das atividades;

c)    Ao aprofundamento das relações com outras instituições;

d)    À promoção e organização de eventos científicos;

e)    À emissão de parecer sobre todas as questões que lhe sejam colocadas pelos seus membros;

f)    À proposta de alterações ao regulamento vigente;

g)    Ao recrutamento de investigadores de renome para integração na 1H-TOXRUN;

h)    À admissão ou exclusão de membros por maioria simples;

i)    À elaboração e aprovação do relatório anual de atividades e contas e de atividade científica.

2. A Comissão Coordenadora reúne sempre que necessário, por convocação do Diretor.

3. A Comissão Coordenadora terá um secretário a quem compete a elaboração das atas das reuniões, de forma sintética, para aprovação

 

Artigo 10º

Conselho Científico

1. O Conselho Científico da 1H-TOXRUN é composto por todos os seus membros integrados e é presidido pelo Diretor da 1H-TOXRUN.

2. O Conselho Científico reúne, sempre que necessário, quando para tal for convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço dos seus membros, com indicação explícita dos assuntos a abordar.

 

Artigo 11º

Competências do Conselho Científico

1. Ao Conselho Científico compete:

a)    Pronunciar-se sobre as políticas de investigação relativas à 1H-TOXRUN;

b)    Apreciar o plano e o relatório de atividades anuais;

c)    Dar parecer sobre o orçamento da 1H-TOXRUN, sob proposta do Diretor;

d)    Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam dirigidos pelo Diretor;

e)    Propor ações de melhorias ou outras, a serem apreciadas em reunião da Comissão Coordenadora.

 

Artigo 12º

Competências da Comissão Externa de Acompanhamento

1. A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por um mínimo de três individualidades, nacionais e/ou estrangeiras, externas à 1H-TOXRUN, de reconhecido mérito científico.

2. Os elementos da Comissão Externa de Acompanhamento são nomeados pela Comissão Coordenadora.

3. Compete à Comissão Externa de Acompanhamento analisar a organização e o funcionamento da 1H-TOXRUN, devendo emitir um parecer anual à Comissão Coordenadora, com as recomendações julgadas necessárias.

4. As reuniões serão solicitadas pelo Diretor, sempre que este julgue conveniente.

 

CAPÍTULO III

RECURSOS E GESTÃO

 

Artigo 13º

Recursos Humanos, materiais e financeiros

1. São recursos humanos da 1H-TOXRUN aqueles a que se refere o Artigo 4º e ainda os recursos que forem disponibilizados pelo IUCS-CESPU ou outras entidades, no âmbito de atividades e projetos da 1H-TOXRUN.

2. As atividades de investigação e desenvolvimento da 1H-TOXRUN decorrem maioritariamente sob a forma de projetos, dispondo a 1H-TOXRUN de instalações, infraestruturas, equipamentos e recursos financeiros do IUCS-CESPU, e todos aqueles que venha a captar no âmbito das suas atividades e projetos, necessários para assegurar o seu funcionamento.

3. A 1H-TOXRUN não terá encargos permanentes com meios humanos, ficando os mesmos à responsabilidade do IUCS-CESPU.

 

 

Artigo 14º

Gestão

1. As atividades de investigação da 1H-TOXRUN são autofinanciadas através do Programa de Financiamento Plurianual do Gabinete para a Investigação e a Inovação (GI2) e de projetos e/ou contratos com entidades financiadoras nacionais ou estrangeiras, e de outras fontes.

2. A gestão corrente da 1H-TOXRUN é assegurada pelo Diretor e pelos investigadores principais de cada um dos projetos que decorram no âmbito da 1H-TOXRUN.

3. As despesas de consumo corrente serão asseguradas pelos diferentes projetos da 1H-TOXRUN de acordo com proposta do Diretor, a aprovar pela Comissão Coordenadora.

4. São ainda fontes de receita aquelas resultantes da totalidade dos overheads de projetos financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), as resultantes da organização de congressos, workshops e outras atividades de formação, de patrocínios, da prestação de serviços à comunidade e de outras consideradas adequadas a analisar caso a caso. Cabe ao Diretor decidir e propor, caso a caso, qual a percentagem a destinar a despesas de gestão corrente.

 

Artigo 15º

Afiliação Científica

Em todas as publicações científicas em que um dos autores seja membro da 1H-TOXRUN, essa afiliação deve ser expressa no endereço da publicação sob a seguinte forma, se inglês ou português, respetivamente:

-1H-TOXRUN – One Health Toxicology Research Unit, University Institute of Health Sciences - CESPU (IUCS-CESPU), 4585-116 Gandra, Portugal

-1H-TOXRUN – Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde, Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (IUCS-CESPU), 4585-116 Gandra, Portugal

Artigo 16º

Disposições Finais

1. O presente regulamento, que incorpora a alteração da denominação da unidade de investigação, anteriormente denominada de Toxicologia (TOXRUN®), foi aprovado na reunião de Conselho de Gestão do IUCS-CESPU em 29-05-2023 e entra em vigor a partir da sua publicação em Diário da República, substituindo o anterior regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da CESPU a 10-01-2022.

2. As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão Coordenadora.

 

 

LISTA NOMINATIVA DE MEMBROS DA UNIDADE DE INVESTIGAÇÃO TOXICOLOGIA & UMA SÓ SAÚDE (1H-TOXRUN®)

(lista prevista n.º 1 do artigo 4.º do respetivo regulamento interno)